terça-feira, 20 de outubro de 2009

Lei distrital define novas regras para lixo hospitalar

Uma lei distrital publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 1º de julho de 2009 entra em vigor na próxima semana. A lei dispõe sobre o tratamento e destino final dos resíduos dos serviços de saúde. Segundo ela,  todos os prestadores de serviços de saúde, dentre eles clínicas, farmácias, estúdios de tatuagem, veterinários, laboratórios, hospitais etc, estão obrigados a assumir a responsabilidade e o custeio integral decorrentes da geração dos resíduos de serviços de saúde, no que concerne ao gerenciamento da coleta, transporte, disposição final e tratamento, quando for o caso.

O objetivo da nova lei é, por meio da transferência da responsabilidade do governo para as instituições, conscientizar de que é preciso diminuir a quantidade de lixo descartado. Alguns dos meios são a reciclagem e o aproveitamento, que só serão conseguidos com a implantação de um processo efetivo de gerenciamento interno. Atualmente, rede pública e privada produzem 510 toneladas de lixo hospitalar todos os meses.

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal, que até então era responsável por este trabalho, elaborou um guia com orientações técnicas para auxiliar profissionais de saúde na tomada de decisão relacionada à gestão de resíduos em seus estabelecimentos. O guia aborda os seguintes itens:
- sistema interno de gerenciamento de resíduos de saúde;
- legislação;
- normatização;
- modelo do SLU;
- anexos.

Para a rede privada, a lei começa a valer na próxima semana. Já a rede pública tem até abril de 2010 para se adaptar a lei. Quem a descumprir poderá ser penalizado.

Fonte: Correio Brasiliense e Orientações Técnicas para Resíduos de Serviços de Saúde do SLU

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