quarta-feira, 14 de abril de 2010

Exercício da citologia é garantido aos farmacêuticos

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo improvimento do agravo regimental interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto ao exercício da citologia. Uma vitória para a classe farmacêutica, já que ficou mantida a decisão do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, e da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, que garante o exercício da citologia pelo farmacêutico.

A atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico, de acordo com o voto do ministro.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF)Jaldo de Souza Santos, comentou o resultado: “O acesso aos serviços de saúde não pode ser limitado. O farmacêutico pode, e sempre pôde, exercer a citologia, que não é atividade exclusiva da medicina”. Para ele, a decisão é significativa para a profissão farmacêutica e para a saúde pública.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)

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