terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Juiz libera a ortotanásia no Brasil

Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta as condições para a prática da ortotanásia, foi validada pelo juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

A ortotanásia é diferente da eutanásia; enquanto a última significa abreviar a vida do paciente com enfermidade grave ou incurável a seu pedido, usando por exemplo uma medicação, a primeira consiste em suspender um tratamento invasivo e inútil do paciente com quadro irreversível, desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente em uma UTI. É oferecido cuidados para aliviar a dor e o médico permite que a morte do paciente ocorra naturalmente, podendo passar seus últimos dias em casa com a família.

Baseada nos princípios da "morte digna" e do uso de "cuidados paliativos", a ortotanásia abre mão de métodos para prolongar a sobrevida de alguém forçadamente, que a medicina não tem mais como curar, e buscam-se formas para que o paciente não sofra desnecessariamente.

No entanto, ainda tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto e alguns juristas afirmam que a legislação brasileira é incompatível com a ortotanásia.

Fonte: G1 - Ciência e Saúde

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